Da chantagem à extorsão – uma greve menos imoral
A mensagem que segue foi enviada em resposta a e-mail
do presidente de um sindicato de servidores públicos, em que ele conclamou a
categoria a aderir ao movimento de greve que naquele agosto de 2012 parava os serviços estatais no Brasil.
Entre as ações propostas pelo sindicato, estavam as
operações-padrão, que vêm a ser quaisquer firulas que impeçam o livre trânsito
de pessoas, veículos ou cargas, sempre com grande repercussão midiática
associada aos transtornos criados.
…
Senhor Presidente e Camaradas Paredistas,
Após ler com atenção as razões apresentadas pelo comando de greve e vendo que
aquele item sobre a implantação do caos foi plenamente alcançado, a julgar pelas
notícias na imprensa nacional nos últimos dias, ocorreu-me a seguinte ideia.
...
CONSIDERANDO:
a) que, em vez de garantidores dos direitos constitucionais do indivíduo,
notadamente o referente à livre locomoção no território nacional, nos tornamos
ciosos e orgulhosos cerceadores do direito de ir e vir da população a que
deveríamos servir;
b) que, em vez de demonstrar nossa relevância institucional através dos
esforços de preservação da ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio de
terceiros, optamos por ser meros vetores do caos, do grave estresse pessoal, da
perda de tempo, do perecimento de mercadorias e de outros prejuízos financeiros;
c) que, incapazes de pedir demissão para buscar lá fora uma remuneração digna
de nossa grande capacitação, mergulhamos cada vez mais nesta relação
esquizofrênica de amor e ódio com a turma que nos governa, outorgando-lhes a
cada quatro anos o direito de renovar o ciclo de que tanto nos ressentimos; e,
d) que, o quadro descrito revela a clara perda do balizamento ético, legal e
moral de nossas ações reivindicatórias;
PROPONHO:
A imediata suspensão da chamada operação-padrão pela EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. Sim, aquele mesmo previsto no art. 159 do Código Penal. Poderíamos
sequestrar alguma autoridade governamental e exigir em troca de sua liberdade o
reajuste salarial desejado. Afinal, se a greve é um DIREITO e se a lógica de uma
greve de servidores públicos resume-se à chantagem pura e simples – à qual nos
agarramos graciosamente –. convenhamos que cercear a liberdade de somente um
indivíduo com poder de decisão certamente há de ser menos grave do que levar
transtorno a centenas de milhares que, nada tendo a ver com questões sindicais,
tampouco poderiam resolvê-las, pois não dispõem dos botões de controle do
governo. Uma vez que optamos pelo ultraje à Constituição Federal, o que nos
impede de infringir aquele artiguinho inocente do Código Penal?
Notem que, fazendo a coisa corretamente, nem mesmo seremos passíveis de
punição, afinal o MST faz destas há muito tempo e tem sobrevivido incólume.
Basta lembrar que a denúncia que se seguiu à invasão e à depredação de uma
fazenda de laranjas não foi aceita pela justiça por não ter sido capaz de
individualizar as condutas dos meliantes – no caso, nós mesmos. Se a coisa
complicasse e algum companheiro caísse em desgraça, diríamos em sua defesa que a
causa era justa e socialmente escusável, afinal não lutávamos pelo vil metal,
mas pela ampla valorização do serviço público e contra as medidas neoliberais do
partido de ocasião – que agora passou a defender a tal responsabilidade fiscal
de FHC. Ou poderíamos dizer que vivíamos sob o estado de exceção imposto pela
intransigência da presidente, o que nos levou a pegar em armas – com o perdão do
trocadilho. Na melhor das hipóteses, reivindicaríamos a condição de perseguidos
políticos, com direito a indenização e pensão vitalícia. Na pior, pediríamos
asilo político em Cuba, podendo retornar mais tarde como salvadores beneméritos
da nação. Funcionou outras vezes; haverá de funcionar em nosso favor.
Exaurindo o tema, lembro que a estratégia da extorsão mediante sequestro
teria uma vantagem adicional: com um político a menos por aí, ainda que
temporariamente, angariaríamos de imediato a simpatia de boa parte dos que, nos
últimos dias, estavam indignados pelo atraso de vida imposto justamente por
aqueles que têm a obrigação legal e constitucional de mantenedores da ordem e da
segurança públicas. Imperioso destacar que a medida voltaria nossas ações contra
quem efetivamente pode atender nossa eterna demanda por salários maiores, o que,
convenhamos, é uma ação muito mais eficiente. De quebra, eximiríamos as levas de
contribuintes (?!) do escárnio supremo de se saberem os idiotas que arcam com os
custos daquela palhaçada, já que são eles que financiam seus algozes – no caso,
nós mesmos. No contexto do gerenciamento de riscos, a estratégia do sequestro
traria em si uma inextrincável contenção de danos.
Por fim, apenas precisamos resolver um problema de método do modelo ora
proposto: com tantos candidatos potenciais a vítimas, digo, mártires, de nosso
movimento social, democrático e popular, como chegaríamos a um nome ideal? Qual
o critério mais justo? Grau de comando institucional ou poder de decisão
orçamentária? Tem alguma idade limite para figurar no polo passivo da ação
redentora? Levar-se-ia em conta a popularidade da excelência? Pode ser mais de
um mandatário? É necessário que tenha um mandato eletivo?
Encaminhemos a votação.
...
P.S.: Alguns podem estar pensando se eu estou falando sério. Claro que não!
Apenas quis demonstrar que os agentes de uma instituição, que se define pelos
regulamentos que a criaram, ao resolverem pisotear a Lei e bloquear uma via,
ainda que parcialmente, acabam por abrir as portas do arbítrio e de toda sorte
de absurdos – e o maior deles é tornar reféns aqueles a quem nos cumpre
defender. Ao desonrar a Constituição que nos tutela, estamos fornecendo as
razões para que governo e população nos considerem, com plena justiça, infiéis
defensores da ordem estabelecida e, portanto, não merecedores do seu abrigo.
Transpostos os portões da institucionalidade, nos igualamos à turba ignara e
insana que encontra em qualquer ilusão a justificativa para seus desvarios
éticos. Além desses umbrais, nada nos distinguirá do banditismo, da imoralidade
e da desgraça contra os quais, um dia, juramos lutar.
Pode alguém pensar que, a esta altura, eu não deveria estar fazendo graça com
coisa séria. É... Mas foi o comando de greve de começou a brincadeira.
Atenciosamente,
Licurgo NUNES NETO
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