segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Contemplação mnemônica

Tudo começa com um texto de Pondé: A filosofia de lavar a louça.

Ela responde assim:

A lot of "food for thought", but what really caught my attention is the "contemplation" part of the spirit. Looking into it very closely, I realize I have given a lot of  care to studying and working, but have neglected contemplation. Should I spend whatever is left of my life in cotemplation so that by the time I part with life my spirit is a bit more complete? No need to reply; there is no answer to this question. Just, as I said, food for thought.

Love u

HN


Ele argumenta:


Engraçado: eu achava que

o entusiasmo em reunir os filhos em dias santos ou em quaisquer outros; 
a animação com os primeiros passos trôpegos de uma neta; 
a devoção para com aos ascendentes, idos e presentes; 
o prazer em inventar receitas novas;
o cultivo à memória dos ausentes;
o entusiasmo em se embrenhar galopante numa serra ossuda;
a alegria do banho de rio serpenteante no buraco doutorado;
o destemor de um passeio infanto-juvenil em dunas remotas;
o dirigir empoeirado em caminhonete catabilhante;
o preparo meticuloso de bolo tardio, comprido e temperado;
a abnegação de povoar o mundo com Piratas, She-ras e Sissies;
a alegria em receber próximos, agregados, afins e nem tanto;
a mão amiga e desinteressada a desconhecidos de outra pátria; 
a iluminação de buscar a Paz, o Amor e a Fraternidade sem cálculos ou recompensas, enfim, 
só se explicassem por uma aguda, contundente e generosa percepção do Divino!

Ora, se isto não é a essência, a razão e o fim de todo exercício contemplativo, já não sei o que fazer com as muitas imagens moldadas lá em meu infante país mental, que afastam as asperezas da vida, renovam as esperanças no Homem, sinalizam novas auroras e alimentam a fé e a certeza no Eterno, no Bom, no Justo.

...

Amo muito você.
Muito obrigado por tudo.

sábado, 24 de novembro de 2012

Da chantagem à extorsão – uma greve menos imoral


A mensagem que segue foi enviada em resposta a e-mail do presidente de um sindicato de servidores públicos, em que ele conclamou a categoria a aderir ao movimento de greve que naquele agosto de 2012 parava os serviços estatais no Brasil.
Entre as ações propostas pelo sindicato, estavam as operações-padrão, que vêm a ser quaisquer firulas que impeçam o livre trânsito de pessoas, veículos ou cargas, sempre com grande repercussão midiática associada aos transtornos criados.
Senhor Presidente e Camaradas Paredistas,
Após ler com atenção as razões apresentadas pelo comando de greve e vendo que aquele item sobre a implantação do caos foi plenamente alcançado, a julgar pelas notícias na imprensa nacional nos últimos dias, ocorreu-me a seguinte ideia.
...
CONSIDERANDO:

a) que, em vez de garantidores dos direitos constitucionais do indivíduo, notadamente o referente à livre locomoção no território nacional, nos tornamos ciosos e orgulhosos cerceadores do direito de ir e vir da população a que deveríamos servir;
b) que, em vez de demonstrar nossa relevância institucional através dos esforços de preservação da ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio de terceiros, optamos por ser meros vetores do caos, do grave estresse pessoal, da perda de tempo, do perecimento de mercadorias e de outros prejuízos financeiros;
c) que, incapazes de pedir demissão para buscar lá fora uma remuneração digna de nossa grande capacitação, mergulhamos cada vez mais nesta relação esquizofrênica de amor e ódio com a turma que nos governa, outorgando-lhes a cada quatro anos o direito de renovar o ciclo de que tanto nos ressentimos; e,
d) que, o quadro descrito revela a clara perda do balizamento ético, legal e moral de nossas ações reivindicatórias;

PROPONHO:
A imediata suspensão da chamada operação-padrão pela EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. Sim, aquele mesmo previsto no art. 159 do Código Penal. Poderíamos sequestrar alguma autoridade governamental e exigir em troca de sua liberdade o reajuste salarial desejado. Afinal, se a greve é um DIREITO e se a lógica de uma greve de servidores públicos resume-se à chantagem pura e simples – à qual nos agarramos graciosamente –. convenhamos que cercear a liberdade de somente um indivíduo com poder de decisão certamente há de ser menos grave do que levar transtorno a centenas de milhares que, nada tendo a ver com questões sindicais, tampouco poderiam resolvê-las, pois não dispõem dos botões de controle do governo. Uma vez que optamos pelo ultraje à Constituição Federal, o que nos impede de infringir aquele artiguinho inocente do Código Penal?
Notem que, fazendo a coisa corretamente, nem mesmo seremos passíveis de punição, afinal o MST faz destas há muito tempo e tem sobrevivido incólume. Basta lembrar que a denúncia que se seguiu à invasão e à depredação de uma fazenda de laranjas não foi aceita pela justiça por não ter sido capaz de individualizar as condutas dos meliantes – no caso, nós mesmos. Se a coisa complicasse e algum companheiro caísse em desgraça, diríamos em sua defesa que a causa era justa e socialmente escusável, afinal não lutávamos pelo vil metal, mas pela ampla valorização do serviço público e contra as medidas neoliberais do partido de ocasião – que agora passou a defender a tal responsabilidade fiscal de FHC. Ou poderíamos dizer que vivíamos sob o estado de exceção imposto pela intransigência da presidente, o que nos levou a pegar em armas – com o perdão do trocadilho. Na melhor das hipóteses, reivindicaríamos a condição de perseguidos políticos, com direito a indenização e pensão vitalícia. Na pior, pediríamos asilo político em Cuba, podendo retornar mais tarde como salvadores beneméritos da nação. Funcionou outras vezes; haverá de funcionar em nosso favor.
Exaurindo o tema, lembro que a estratégia da extorsão mediante sequestro teria uma vantagem adicional: com um político a menos por aí, ainda que temporariamente, angariaríamos de imediato a simpatia de boa parte dos que, nos últimos dias, estavam indignados pelo atraso de vida imposto justamente por aqueles que têm a obrigação legal e constitucional de mantenedores da ordem e da segurança públicas. Imperioso destacar que a medida voltaria nossas ações contra quem efetivamente pode atender nossa eterna demanda por salários maiores, o que, convenhamos, é uma ação muito mais eficiente. De quebra, eximiríamos as levas de contribuintes (?!) do escárnio supremo de se saberem os idiotas que arcam com os custos daquela palhaçada, já que são eles que financiam seus algozes – no caso, nós mesmos. No contexto do gerenciamento de riscos, a estratégia do sequestro traria em si uma inextrincável contenção de danos.
Por fim, apenas precisamos resolver um problema de método do modelo ora proposto: com tantos candidatos potenciais a vítimas, digo, mártires, de nosso movimento social, democrático e popular, como chegaríamos a um nome ideal? Qual o critério mais justo? Grau de comando institucional ou poder de decisão orçamentária? Tem alguma idade limite para figurar no polo passivo da ação redentora? Levar-se-ia em conta a popularidade da excelência? Pode ser mais de um mandatário? É necessário que tenha um mandato eletivo?
Encaminhemos a votação.

...

P.S.: Alguns podem estar pensando se eu estou falando sério. Claro que não! Apenas quis demonstrar que os agentes de uma instituição, que se define pelos regulamentos que a criaram, ao resolverem pisotear a Lei e bloquear uma via, ainda que parcialmente, acabam por abrir as portas do arbítrio e de toda sorte de absurdos – e o maior deles é tornar reféns aqueles a quem nos cumpre defender. Ao desonrar a Constituição que nos tutela, estamos fornecendo as razões para que governo e população nos considerem, com plena justiça, infiéis defensores da ordem estabelecida e, portanto, não merecedores do seu abrigo. Transpostos os portões da institucionalidade, nos igualamos à turba ignara e insana que encontra em qualquer ilusão a justificativa para seus desvarios éticos. Além desses umbrais, nada nos distinguirá do banditismo, da imoralidade e da desgraça contra os quais, um dia, juramos lutar.
Pode alguém pensar que, a esta altura, eu não deveria estar fazendo graça com coisa séria. É... Mas foi o comando de greve de começou a brincadeira.

Atenciosamente,
Licurgo NUNES NETO

domingo, 17 de julho de 2011

Nos dias em que as súmulas vinculantes, a uniformização de jurisprudência, os princípios humanistóides de toda sorte, a patrulha do politicamente correto e as minorias influentes dão as cartas no judiciário, a atividade de julgar transformou-se na arte de adequar-se ao padrão vigente. Nesse contexto, o valor de um juiz de primeira instância é dado pelo número de sentenças confirmadas, sendo sua angústia perene a perspectiva de uma reforma. Exatamente por isto, a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que anulou o registro de união estável de dois homossexuais de Goiânia - ignorando a autorização do STF - é um ponto fora da curva, admirável por sua independência e digno de registro.
No mero exercício de suas funções constitucionais, o juiz de primeira instância agigantou-se frente àqueles que deveriam lhe servir de fonte de conhecimento e de inspiração; tornou-se exemplo para aqueles de quem se esperam mostras de experiência, maturidade e temperança - requisitos inescapáveis aos que decidem sobre o patrimônio e a liberdade do indivíduo. O juiz, orientando-se pela lei posta, objetiva, impessoal e genérica, sem arvorar da função do legislador, demonstra sua lealdade ao texto constitucional e deixa o novato Luiz Fux aparvalhado em rede nacional dizendo que o STF é a "única" corte apta a dizer a constitucionalidade das leis - ato falho que revela as inclinações totalitárias que marcam a atual corte.
Em sua sentença, o juiz Villas Boas demonstrou que a Constituição reflete os valores morais de um povo e que ela materializa aquilo "que se sedimentou e evoluiu como comportamento natural na sociedade", incorporando-se de tal forma ao ordenamento jurídico da nação que nem mesmo a corte constitucional pode subverter seu significado sem que atente contra a vontade popular. Com isto, o juiz apresentou aos ministros os rudimentos da organização social e funcionamento do regime democrático.
O juiz Villas Boas lembrou que a Constituição, votada por representantes eleitos pelo povo, reconhece expressamente "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e isto ocorre precisamente por ser nesta configuração que se tem o fundamento básico do relacionamento familiar: a constituição de prole comum. Nesta passagem, o juiz trouxe aos ministros fundamentos de lógica elementar e hermenêutica jurídica: homem e mulher, não pode ser lido como homem e homem nem mulher e mulher.
Discorrendo sobre liberdade, o juiz Villas Boas esclareceu que o ato de se relacionar com pessoas do mesmo sexo é decisão que pertence ao âmbito da vida privada e que a mera exteriorização desta prática não pode ser apta a ensejar a proteção que a Constituição devotou à unidade familiar. É quando o juiz permite aos ministros do STF lidar com as noções de causalidade e igualdade material, posto que também não existem direitos inerentes à pratica heterossexual em si.
Exatamente por ter sido democrático, racional e objetivo, o juiz Villas Boas é tido agora por retrógrado, conservador e preconceituoso; por ter honrado a magistratura em uma decisão marcada pela coerência semântica e factual, teve sua sentença avocada e cassada pela corregedora geral de Justiça de Goiás; por ter sido fiel à letra da Constituição, será lembrado no STF por sua insubordinação e rebeldia; por ter se limitado à função de dizer o direito, está associado ao objetivismo impessoal do direito posto e foi declarado inimigo da justiça social; por ter respeitado a igualdade formal perante a lei, a única possível dada a diversidade de aptidões dos homens, tornou-se alvo da sanha segregacionista do movimento gay e das hordas de autoproclamados fiscais do bem, que veem na profissão da fé cristã do juiz a única explicação para tal disparate, como se não se esperasse dos juízes, ainda que secundariamente, a devoção às leis.
Diante de patrulha tão aguerrida, o juiz Villas Boas não capitulou: anulou o segundo registro de união estável entre homossexuais - sob os mesmos fundamentos da primeira sentença - e requereu a revisão do ato da desembargadora corregedora, sustentando que a avocação e posterior cassação da sentença original exorbitou das funções daquele órgão, o que a faz padecer do vício da ilegalidade. Onde um homem comum recuaria, o juiz Villas Boas avançou na defesa convicta de seus princípios; em vez de lamentos e resignação, altivez e ações práticas.
É bem provável que as instâncias superiores do judiciário reformem em caráter definitivo as decisões do juiz Villas Boas e outras que venham a ser proferidas, repetindo a decisão anticonstitucional dos ministros do STF. Ao final desta questão, embora se sagrem vitoriosos os colegiados judiciários, sua ânsia de favorecimento às minorias barulhentas terá se dado à revelia das instituições e das leis. O juiz, vencido pelo coletivismo militante, é que terá defendido o regime democrático e usado as leis e a Constituição por escudo e fundamento. Eles terão desafiado a natureza e a realidade objetiva; o juiz terá amparado suas ações sobre os pilares da lógica e da razão. Àqueles, restará a desonra da fraude à Carta que juraram defender; ao juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, a recompensa única e transcendente de construir uma mente livre de contradições.
Publicado originalmente em: http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/12212-admiravel-rebeldia.html

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Início das obras da Arena das Dunas; ou, A Morte do Castelão



Esta semana foram iniciadas as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal. O novo parque será instalado no local que hoje abriga o ginásio poliesportivo do Machadinho e o estádio Machadão - o Castelão que ainda domina a minha memória vocal, por assim dizer.


Orçado inicialmente em R$ 400 milhões, o que deve chegar fácil aos 800 até o final (alguns olhinhos brilham com a perspectiva do Bi), o novo estádio nascerá marcado pela afronta lógica em se trocar duas estruturas perfeitamente funcionais para o esporte do estado por apenas uma; é bem verdade que será adequada ao padrão FIFA nos dois ou três jogos da Copa (se ela vier), mas a que nos servirá esta fantástica característica após julho de 2014? Para receber os 34 torcedores de Alecrim e Baraúnas? Lembra-me aquela história de um erudito que durante uma festa alardeava sua fluência em latim e não resistiu à ironia de um impertinente: "mas o professor é fluente em latim com que quem, mesmo?".


Há também a afronta à moral, se é que se pode esperar isto da classe política nestes dias, consistente em uma despesa deste vulto ser realizada com dinheiro público num estado que hoje faz leilões de créditos junto a fornecedores, não paga salários de novos médicos há oito meses e é incapaz de nomear policiais e soldados concursados por problemas de caixa. Um claro caso em que se falseia despudoradamente a realidade. 


Sendo este o custo da modernização e dos holofotes que a FIFA nos impôs, aceito de bom grado pelo populismo dos governantes e pelas ilusões de grandeza dos governados, que estejamos pelo menos cientes de que as afrontas à razão e à realidade cobram seu preço mais cedo do que se imagina.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Hildebrando e Áurea

A sombra do serrote avançava ligeira e já envolvia todo o terreiro. Mais alguns minutos e se perderia no infinito, avisando à brisa da boquinha da noite que pode começar a soprar para baixar o fogo do dia. O vaqueiro já tinha voltado da manga com a vacaria e chiqueirado os bezerros, garantindo o leite da manhã seguinte. Galinhas e patos já procuravam seus lugares altos no poleiro improvisado na cajarana, com a algazarra típica de quem foge da morte rasteira por nome de cobra e raposa.

Lá longe, fundindo-se com o dourado do horizonte, surge uma forma tremeluzente de contornos incertos, mas de fácil identificação para o olho experimentado do sertanejo: é um cavaleiro. Uma figura volumosa balança de um lado para o outro por arte da pequena gangorra nas ancas do animal.

Ombros largos e preguiçosamente caídos, uma mão na lua da sela, a outra se esforçando para vencer a pança e alcançar as rédeas. Os pés teimam em escapar dos estribos, preferindo o balançar aleatório no vazio. Altivez e harmonia, definitivamente, não descrevem o paladino. Áurea aperta os olhos e se pergunta: “quem é meu Deus, a esta hora?”. Mas antes que aquela silhueta encontre um par em sua memória, a mulher é interrompida pelo lamento do marido, que vem com um esgar dos que sofrem de verdade: “valha-me Deus... acabou-se a comida de minha casa! Hildebrando tá chegando.”

Suassuna sabia que não lidava com um amador. Desobrigado pelos recursos de família da virtude do trabalho, Hildebrando aquietava sua alma nos prazeres simples da vida, em especial no melhor deles, conforme seu julgamento: comia com gosto e sem limites. Era um glutão. Com certo enfaro, contava as horas entre uma refeição e outra tendo por passatempo a administração da fazenda do melhor local possível: seu trono balançante entre os tornos mais fixes do alpendre.

Foi de lá que uma vez se viu confrontado com uma praga rogada por uma cigana, desgostosa que estava com a resposta ao seu pedido de esmola: “tem não!”. A andarilha, mitologicamente afeita ao sobrenatural, vaticinou: “pois uma cascavéia vai picar ocê no caminho do roçado!”. Hildebrando, cuja pele alva jamais esteve ameaçada pelos rigores do sol sertanejo, que só conhecia o roçado por ouvir dizer, pega numa das varandas da rede e num movimento sincronizado de braço e corpo envolve-se no linho, dizendo precavido: “só se ela cair do telhado!”.

Áurea, feliz em ver o irmão, apressa-se nas boas-vindas: “vamos apear, Brando...”. O irmão agradece a gentileza: “já almoçaram? Viagem longa”. A observação provoca um leve tremor em Suassuna, como o prenúncio de uma grande desgraça. “Você janta com a gente e pernoita por aqui”, resolve a irmã. Era o que o viajante queria ouvir.

A visita do irmão era uma das poucas alegrias na vida de Áurea. O casamento tinha-lhe retirado o convívio da família e ao mesmo tempo lhe apresentado a uma nova sorte de valores, ou à falta deles: até então não sabia o que era privação, mesquinharia e pequenez d’alma. O enlace foi apenas o início de suas agruras. Em suas últimas conversas com o sobrinho que lhe visitava semanalmente em seu exílio final, Mossoró, dizia-lhe com uma clarividência incomum para quem já perdera a luz dos olhos: “Júnior, na vida você precisa se precaver dos ‘cinco esses’”. E completava: “Saudade, Solidão, Suassuna, Saldanha e Satanás!”. Vitimada pelo encontro forçado com os primeiros quatro algozes, argumentava aos céus que não merecia a companhia do último. No que concordam os Diógenes que aqui ficaram.

Na meia hora de prosa no alpendre, o visitante atém-se sempre ao essencial, de modo a não prolongar sua espera. A conversa é boa, mas saco seco não se põe falante. Áurea, encarregando-se pessoalmente das orientações à criadagem, cuida para que o jantar seja farto, digno da voracidade do conviva. Suassuna, de hábitos frugais à mesa, parte pelo corpo franzino, parte pela excessiva previdência material (confundida pelos mais azedos com avareza pura e simples), testemunha a derrubada de um cuscuz, duas canecas de leite gordo, oito ovos de capoeira, uma banda do queijo coalho que ainda curava no cincho, uma mão-de-vaca que escapara do almoço, três tapiocas com nata e uma caçarola de coalhada com um pacote de bolachas sete-capas esmigalhadas com as mãos. Tudo isto intercalado por “homem, você morre”, “é um animal” e “ô, jumento”, ditos com desesperança e pesar pelo anfitrião. Uma terrina de doce de leite ao final, um arroto ritualístico de satisfação e todos se recolhem. O casal em seu quarto, Hildebrando no alpendre.

Áurea termina suas orações, deita-se de lado e dorme. Suassuna tem por hábito à rede envolver-se na contabilidade da fazenda e nas maquinações de vida, mas naquela noite o sono tem outro motivo para demorar a chegar: um ronco gutural emerge do alpendre e se espalha pela casa, como só em noites de trovoada se vê por aquelas bandas de Patu.

Decidido a dormir, Suassuna passa a usar o ronco de Hildebrando para dar ritmo ao balanço da rede, que é empurrada por um leve toque de seu pé contra a parede. Mas aquela não era uma noite de Morfeu. O ronco desaparece gradualmente e há agora em seu lugar um gemido. De início bem baixinho, quase entre os dentes, cresce em intensidade e dor. Logo emerge daquele alpendre uma sinfonia de carpideira: “aaaêê... uhhmmm... aaaaai...”. O prantear pungente comove Suassuna: “Áurea, teu irmão tá morrendo”.

Áurea acorda, mas não entende o que acontece. O marido explica sem demora: “um homem sem estilo destes tem de morrer empanzinado. Vai lá e acode o desgraçado com um chá de boldo”. O alpendre estremece: “Uhhmm... aêmedeus...”.

A mulher abre a porta e fecha o robe até em cima, cuidando do sereno da noite. Vai até a rede do irmão e enquanto caminha pelo tijolo batido o marido espera do outro lado da janela com um discreto sorriso de satisfação nos lábios, certo de que presencia uma rara cena de punição dos pecadores. Áurea chega à rede do irmão. Àquela distância, os gemidos são lancinantes e transformam seu ceticismo em preocupação sincera pelo estado de Hildebrando. Ela balança de leve o punho da rede e pergunta: “Brando?”. O homem, que antes se contorcia de um lado para o outro, espicha-se para trás buscando aquela voz caridosa e, como se estivesse diante de uma aparição da Virgem, diz: “Ááááurea! Grazadeus. Ô Áurea, pelamordedeus, vá olhar se aquele munguzá já dá um caldo! EU TÔ MORRENDO DE FOME!”

...

Do outro lado da janela, o sorriso se desfaz: “é um animal!”.

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Publicado originalmente em:

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Boato! Mas pode chamar de verdade inconveniente




Multiplicaram-se na grande rede os artigos e resenhas que impingem à campanha oposicionista o recurso à baixaria e à calúnia, especialmente aqueles que trazem os argumentos burilados pelo núcleo da campanha petista e espalhados com precisão militar por suas caixas de ressonância, sejam os arremedos de jornalistas mantidos pela comunicação oficial do Planalto, nutridos por contratos sem licitação ou patrocinados por estatais privatizadas pelo PT, sejam as que fazem o serviço pelo mero sentimento de dever cumprido, categoria em que se enquadra a militância petista, a que Lênin atribuía certa utilidade nada lisonjeira.
Grita por atenção o fato de algumas das acusações de boato repercutirem exatamente a enunciação de projetos do PT, o que leva o leitor minimamente atento à ilusão de que suas idéias sobre o petismo estavam completamente erradas esse tempo todo. Mas não há erro algum. O problema reside no fato de o militante petista, como todo revolucionário, ser mestre nas habilidades de inverter sujeito e objeto, de tomar efeitos pelas causas e subverter fatos para fazer valer sua particularíssima versão da verdade. O processo íntimo que sustenta esta mentalidade revolucionária é tema recorrente nos estudos de Olavo de Carvalho, filósofo brasileiro mais odiado pelo progressismo nacional, o que prova o acerto de sua abordagem. A literatura britânica também exemplifica esta característica no livro 1984, de George Orwell, que ilustra uma Inglaterra futurista dominada pelo socialismo totalitarista (com o perdão do pleonasmo), em que o lema do partido é “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. A contradição intrínseca entre os conceitos condensa o dever de qualquer membro do Partido Interno, que é aceitar uma coisa e o seu contrário sem qualquer esforço de transição, o que o autor chamou de “duplipensar”.
Ante esta habilidade mental, qualquer discussão dialética com um militante revolucionário será tão útil quanto tentar explicar a um cego as variações cromáticas do crepúsculo. Principalmente se o intuito é convencê-lo do erro de suas posições ideológicas, donde se depreende que um petista é praticamente imune ao diálogo racional. Resta ao leitor inconformado com as cartilhas planaltinas a única atitude plausível: apontar algumas mentiras essenciais do panfleto e esperar que sua demonstração atinja toda a construção mendaz.
Assim, pode-se refutar a tese de que a candidata Dilma Rousseff é vítima de uma campanha de baixaria apenas apontado as vezes em que ela própria ou os cânones do PT fizeram, ou disseram, precisamente o que chamam agora de boato. Abaixo, tomaremos dois exemplos didáticos.
De início, a questão das FARC. Dizer que é boato a amizade de Dilma com dirigentes das FARC, é ignorar que Dilma Rousseff requisitou a cessão da Sra. Angela Slongo ao hoje Ministério da Pesca. O documento reproduzido abaixo é o Aviso n° 1346/CCivil/PR. Foi assinado pela candidata de Lula quando ainda ministra da Casa Civil e jamais teve contestada sua autenticidade.


Angela Slongo é esposa de Olivério Medina, que está no Brasil na condição de refugiado após ter fugido da Colômbia, país em que é processado pelos crimes cometidos à frente das FARC. Após a morte do comandante das FARC Raul Reyes, em operação do Exército da Colômbia, foram encontrados diversos e-mails entre Reyes e Medina. Num deles, em 17/01/2007, Medina informa que a esposa havia se apresentado ao novo emprego “para garantir que ela não fosse incomodada pela direita em algum momento” e completa que ela assumiu algo que “aqui é chamado de cargo de confiança ligado à Presidência da República”. Tem-se então que a Ministra da Casa Civil se ocupou pessoalmente da nomeação de uma funcionária de outro ministério, que não apresenta em seu currículo nada que lembre habilidades em aquicultura, mas que é a esposa de um conhecido integrante das FARC, mencionado por muitos como seu representante no Brasil. Ora, se isto não pode ser visto como atenção, amizade ou consideração por parte da Ministra, só poderia ser subordinação, o que, convenha-se, é muito pior. Não bastasse isto, o governo Lula, por meio de seu assessor Marco Aurélio Garcia, preferiu declarar-se neutro no embate entre o governo constitucional da Colômbia e o bando de narcoterroristas da FARC. O próprio Presidente Lula, em vez de cobrar cadeia para os que inundam o Brasil de cocaína, recomendou ao grupo guerrilheiro a transmutação em partido político, tal como se demonstra a um amigo o caminho das pedras da luta política. Por todas estas evidências, dizer que Dilma Rousseff é amiga das FARC é discorrer polidamente sobre o tema, pois que o trato institucional dispensado ao grupo guerrilheiro em muito se assemelha ao colaboracionismo. Sabendo disso, poderia ser tachado de boateiro alguém que chamasse de amistosa a relação do PT com as FARC?
Agora a questão do aborto. Em agosto de 2010, em plena campanha eleitoral, Dilma disse em debate da Folha/UOLEu não acredito que tenha uma mulher que seja favorável ao aborto. Eu particularmente sou contra o aborto. (...) Há uma legislação para o aborto e outro para mulher. Esse equilíbrio é fundamental”. Ante esta posição nada esclarecedora, setores religiosos entenderam que a tal “política de saúde pública” significaria o abrandamento da lei sobre o aborto. Em resposta, o presidente do PT disse que “A questão de aborto nunca esteve no programa de governo da Dilma, portanto não faz sentido você dizer que vai retirar uma coisa que não existiu”. A declaração é oposta à posição do PT, que criticou José Serra quando defendeu a manutenção da lei sobre o aborto, vez que no site do PT está disponível um artigo-resposta das centrais sindicais intitulado “CARNIFICINA É NÃO DESCRIMINALIZAR O ABORTO: UM DIREITO DA MULHER, UM DEVER DO ESTADO”. Esta posição das centrais coincide com uma das resoluções do 3º congresso do PT, de 2007, que traz expresso à página 82 “a defesa da autodeterminação das mulheres, da discriminalização (sic) do aborto e regulamentação do atendimento à (sic) todos os casos no serviço público...”. Ora, ante uma resposta evasiva de Dilma e a luta histórica do PT pela descriminação do aborto, os religiosos tinham motivos suficientes para duvidar da seriedade da posição da candidata de Lula. É neste ambiente de dúvida que surge o vídeo abaixo. Sabatinada pela Folha em 2007, Dilma diz, textualmente, “eu acho que tem de haver a descriminalização do aborto. Hoje, no Brasil, isto é um absurdo que não haja a descriminalização”.


Ante a clareza com que se expressou a candidata, somente uma patológica capacidade de inversão dos fatos para chamar de boato o que é apenas a expressão de um pensamento amplamente documentado. Em vez de defender suas convicções políticas a favor do aborto, o que seria legítimo no plano das idéias, o PT optou por alardear que era vítima de uma sórdida campanha de boataria e calúnia. Pelo caminho, ao ver que seria impossível provar o oposto do que dissera a vida inteira, começou a acusar o opositor de promotor do aborto por ter regulamentado o aborto legal (aquele que a lei permite em casos de estupro e risco à mãe), numa clara tentativa de, pelo menos, igualar os oponentes. Neste processo atende à determinação de Lênin, que dizia “acuse-os do que você faz, xingue-os do que você é”. O ardil é forçado, mas não faltam tolos para equiparar a disciplina de um aborto já permitido em lei com a virtual extinção da sua proibição. O PT sabe disto. E conta com isto.
A estratégia do boato tem um objetivo claro: forçar uma mudança de pauta. Para isto alerta sobre o risco da perda de foco dos grandes temas da nação, propondo a discussão de projetos de governo. Entretanto, que projetos podem ser discutidos num ambiente em que as verdades documentadas são sufocadas e que a mentira é uma arma permanente da atuação política? Que compromisso pode ter com o futuro da nação um partido que renega seu passado de abortista na esperança de conquistar os votos dos fiéis? Que construção de futuro pode ser discutida se nem o passado resiste ao oportunismo de uma eleição? Como se pode comparar modelos de governo, se o modelo adotado pelo “PT-governo” se ampara em vários temas por ele rechaçados quando era “PT-oposição”, tais como a eleição de Tancredo Neves, a Constituição de 88 (que não assinou), o Plano Real (que perseguiu), a Lei de Responsabilidade Fiscal (que combateu na justiça)?
Ao ver a facilidade com que o PT chama a divulgação de verdades inconvenientes de boato, Mr. Orwell bem que poderia dizer: “Como queríamos demonstrar”. Ele veria um método onde uns poucos enxergam histeria e loucura. Afinal, ele já sabia que esperar de um militante revolucionário o compromisso com a verdade é o mesmo que lhe cobrar a renúncia à sua condição, a deposição de sua principal arma política.

Licurgo Nunes Neto.



Dilma diz que boato é só uma verdade inconveniente

Assita ao vídeo em que Dilma desmente a versão do PT de que era boato sua posição sobre a descriminação do aborto.


sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Ampla liberdade aos condenados

Ampla Liberdade do condenados
Publicado originalmente em http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/11313-ampla-liberdade-aos-condenados.html - 07/08/2010




É preciso que se diga, sem medo de ser tachado de populismo penal ou de parecer reacionário e careta, que não se permitirão testes de laboratório com a vida alheia; que é preciso construir um mundo em que sejam respeitados os direitos sobre a propriedade; que é sagrada a liberdade de ir e vir aos que aceitam o estado democrático de direito.
O Congresso Nacional enviou ao Presidente Lula um Projeto de Lei que alterava o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais. Pelo texto original, os condenados que viessem a cumprir a parte final das penas em liberdade "poderiam" ser submetidos à fiscalização por meio de monitoração eletrônica, desde que houvesse uma decisão fundamentada do juiz competente. O sistema rastreador, que teria o formato de uma pulseira ou tornozeleira, daria ao juiz o controle sobre a localização física do preso, uma garantia de cumprimento da obrigação de comparecer ao juízo para "informar e justificar suas atividades", já prevista em Lei.
O objetivo do monitoramento eletrônico era reduzir o alto índice de fugas nos regimes aberto e semiaberto, um dos pontos mais críticos da execução penal. As evasões, mais que demonstrar que os apenados reinseridos na sociedade não foram dissuadidos da prática criminosa enquanto estiveram reclusos, geram a necessidade de maior estrutura de policiamento uma vez que se juntam aos criminosos que nunca foram presos aqueles que simplesmente não cumpriram o restante de suas penas. Sob a ótica da comunidade, o rastreamento de presos poderia reduzir aquele sentimento de revolta ao se saber que o assassino ou estuprador, preso anteriormente, deveria estar sob acompanhamento do Estado até o fim da pena, mas foi posto em liberdade "desvigiada", tendo somente sua boa-vontade por controle e freio.
Porém, no último 15 de junho, o Presidente da Lula sancionou a Lei nº 12.258/2010 [i], com o veto à maioria dos dispositivos do Projeto de Lei original e restringindo o monitoramento eletrônico aos casos de saída autorizada e prisão domiciliar, situações que representam uma parcela ínfima dos casos. No que depender da Presidência da República, as progressões para os regimes aberto e semiaberto e a liberdade condicional continuarão sem qualquer garantia sobre seu efetivo cumprimento, transigindo com a liberdade dos que optam por viver sob o império da Lei e veem a ausência de controle como uma ameaça à justiça criminal.

Nas razões para o veto [ii], o Presidente Lula informa que o Projeto de Lei, na forma original, "aumenta os custos com a execução penal sem auxiliar no reajuste da população dos presídios, uma vez que não retira do cárcere quem lá não deveria estar e não impede o ingresso de quem não deva ser preso", além de "contrariar a sistemática de cumprimento de pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro".
Em apenas duas frases, o veto desconstrói totalmente a ideia original, sem dar qualquer explicação adicional acerca do que consistiria um "reajuste desejável" da população dos presídios, nem apontar as incompatibilidades do monitoramento eletrônico com o ordenamento jurídico pátrio. Analisando-se as breves razões apresentadas, constata-se que as ações de "retirar da prisão quem lá não deve estar" e "impedir o ingresso de quem não deva ser preso" redundam, ambas, no objetivo de não mais se promover prisões, ao mesmo tempo em que cuida do esvaziamento das penitenciárias. Aparentemente, para a Presidência da República, a imagem de uma prisão cheia é desagradável, um desvio estético incompatível com o ideário do governo, como se elas não estivessem assim em razão da necessidade de punição a crimes ocorridos no meio social.
Ignorando um fato do mundo real, a Presidência da República age como se o Projeto de Lei fosse dedicado à fase de apuração do crime. Mas seu tempo processual é o da execução penal, com disposições para apenados que têm sentenças definitivas e penas a cumprir. Pelas razões apresentadas, o veto pretende atribuir ao Projeto de Lei objetivos que ele nunca teve, pois não fazia parte de seu escopo a retirada do cárcere de quem lá não devesse estar, tampouco o de impedir a entrada na prisão de quem não o precisasse. Para encontrar a pertinência e a utilidade do Projeto de Lei, caberia ao redator do veto ter se perguntado se o monitoramento eletrônico retiraria o livre flanar de quem ainda deve à justiça criminal. E mais, se impediria que o preso fosse devolvido à sociedade sem garantias de que cumprirá o restante da pena, podendo evadir-se se assim entender.
Quanto ao argumento de que o monitoramento eletrônico fere o ordenamento jurídico, o que dizer da manutenção do instrumento para os casos de saída temporária e prisão domiciliar? Por qual razão o dispositivo de vigilância é adequado à prisão domiciliar e ao mesmo tempo é uma afronta ao regime semiaberto? Não seriam os dois regimes espécies de um mesmo gênero de penas, integrando uma mesma sistemática de execução penal? O argumento usado, pela sua generalidade, apenas denuncia a análise ligeira, e errada, de quem atendeu a propósitos velados ao deixar de criar um maior controle sobre os apenados.
Caso fosse feita uma análise mais cuidadosa, poder-se-ia constatar que o rastreamento de presos promoveria até mesmo um incremento no número de progressões de regime e de liberdades condicionais, pois daria ao juiz, pela primeira vez, a garantia de que a pena seria cumprida até o final, benefício que hoje está condicionado à boa vontade do apenado, sujeito que não chegou ali exatamente por sua capacidade colaborativa e seu engajamento cívico.
Até mesmo a questão dos custos foi subvertida, pois omitiram que a liberdade vigiada possibilitaria a eliminação das despesas com os albergues noturnos, hoje utilizados como pousada para os presos do regime semiaberto. Uma vez fechados os albergues, seria possível uma economia de verba que poderia, no decorrer do tempo, superar o custo inicial da implantação do sistema.
Sob qualquer ângulo que sejam analisadas, as justificativas do veto só fazem sentido se for feita a admissão prévia de que a privação da liberdade é algo a ser evitado pela política oficial de segurança, que, de resto, é uma política cara às ideologias de esquerda. Para esses, soi-disant progressistas, o homem é dotado de uma inclinação natural ao bem e ao justo, sendo a sociedade a responsável por sua corrupção. Desta falsa premissa, sustentam-se as muitas correntes de relativização das condutas criminosas, entre elas as que pregam o direito penal mínimo e a co-culpabilidade social. Estas teorias são em tudo concordantes com as declarações do Presidente Lula, que em mais de uma ocasião afirmou que "seu governo fez a opção de investir em educação os recursos antes usados para construir cadeias", ou quando disse "que é mais barato investir no ensino do que construir cadeias".
Mais que retórica populista inconsequente, há nas palavras do Presidente uma enunciação de princípios. Ora, quando o maior dignitário da República olha para estas duas necessidades do mundo real e as vê como excludentes uma da outra, ao optar por uma delas - a educação -, omite-se ante o dever de dar destino aos que não estão aptos ao convívio social. Perfazendo-se o caminho inverso desta premissa original, pode-se aferir o seu reflexo no âmbito de toda a segurança pública, pois que, não sendo possível o encarceramento dos comprovadamente incapazes de conviver em liberdade, já não se fazem necessárias as polícias, os órgãos acusadores, nem os juízes. Resta então, como forma de harmonização do sistema, a revogação das leis criminais, a despeito de continuarem existindo, no mundo dos fatos, as ofensas e os ofensores.
O veto ao Projeto de Lei do monitoramento eletrônico - que o Congresso, podendo afastar, sequer apreciou -, assim como as declarações presidenciais, evidenciam o tempo curioso em que vivemos. Num ritmo crescente dos índices de criminalidade, com vergonhosos 50.000 mil homicídios por ano, entende-se por bem eliminar qualquer óbice à ação delitiva dos presos que alcançaram algum estágio temporário de liberdade. Pior que isso, adota-se como paradigma a diminuição da população carcerária, como se isto pudesse ser resolvido com uma canetada (ou tesourada) de um político, e não estivesse o aprisionamento atrelado à prática do crime, resultado das escolhas pessoais do indivíduo.
Não olhar para este dado da realidade é deixar de promover o bem-estar da população brasileira, que cada vez mais vincula esta percepção à questão da segurança pública. Para se ter uma ideia, na mais recente pesquisa Ibope sobre as maiores preocupações do eleitor, a insegurança foi apontada como a segunda área mais problemática do país (42%), atrás apenas da saúde (66%). Em terceiro lugar, com forte dependência das ações de segurança, seguem as preocupações com o tráfico e o consumo de drogas (29%). A falta de emprego aparece em quarto lugar (29%) e a educação, que o Presidente entende como substituto adequado à construção de presídios, surge apenas em quinto lugar (27%). Extrai-se dos números que o Presidente Lula teria adotado uma política de maior promoção do bem-estar se houvesse privilegiado o aumento das vagas do sistema prisional. Parece que o paradigma nacional no quesito popularidade desta vez não combinou o discurso com a plateia. Caso tivesse perguntado, teria ouvido que "bandido bom é bandido preso".
O contraste entre as ações do governo federal (de que o veto é exemplo patente) e as aspirações do brasileiro comum revela que a política engajada dos que pretendem liderar as massas rumo a alvoreceres radiantes esbarra num obstáculo natural: a existência do estado de direito não prescinde do encarceramento dos que teimam em não reconhecê-lo.
Aceitando esta obviedade, os candidatos aos cargos políticos que estão na praça poderiam rejeitar os discursos etéreos que exaltam que "um novo mundo é possível", abandonar de vez os esforços em parecer politicamente correto aos olhos de uma minoria ideológica e começar a traçar programas de governo destinados ao amparo daquela maioria de brasileiros que precisa, imediatamente, e não amanhã, das garantias da ordem e da paz, promotoras universais do progresso material de uma nação.
Ao abdicar da sanha ideológica, poderia o nobre candidato (tornado limpo por força de Lei) começar por estudar o perfil da violência tendo por base o cruzamento da taxa de homicídios [iii] com a população carcerária [iv] de cada estado. Dentre as muitas análises possíveis, pode-se ver que no período de uma década (1997-2007), somente nove estados conseguiram reduzir o número de homicídio; dos nove, oito aparecessem entre as nove maiores taxas de encarceramento. Para comprovar a relação, na outra ponta dos índices de insegurança, as maiores altas na taxa de violência pertencem aos estados com as menores populações carcerárias. Transpondo as informações para um gráfico [v], surge incontrastável uma regra de ouro: "quanto mais se prende, menos se mata". É o caso do estado de São Paulo, que mesmo possuindo o maior adensamento demográfico nacional (fator dos mais sensíveis no estabelecimento da ordem) apresenta a terceira menor taxa de homicídios. A política de segurança de São Paulo - que possui 22% dos brasileiros e responde por 34% dos presos do país - permitiu ao estado a redução de 58% da taxa de homicídios, configurando a maior redução do índice em todo o Brasil. Para fins comparativos, no mesmo período, em Alagoas - com apenas 1,65% da população nacional e míseros 0,48% da população carcerária nacional - o número de homicídios cresceu 147%.
Em qualquer ambiente minimante racional, em que o combate ao crime e a educação das crianças não sejam vistas como políticas mutuamente excludentes, a relação direta entre o aumento do número de criminosos presos e a redução do número de homicídios seria a pedra de toque da segurança pública. E uma política que cuidasse de manter na cadeia os que infringissem os deveres de convívio em sociedade seria aclamada como "o" modelo a ser copiado. Neste lugar, uma lei que desse ao juiz a garantia de que os presos antecipadamente libertos permaneceriam sob os olhos atentos do Estado, evitando que retornassem ao mundo do crime sem qualquer controle, seria saudada como um instrumento moralizador do próprio sistema de progressão das penas e um eficiente mecanismo de combate à impunidade, esta chaga social que aterroriza os que optam por seguir as leis.
O quadro de calamidade que se encontra a segurança pública permite concluir que se precisa urgentemente de pessoas que demonstrem aos teóricos da liberdade incondicional que "reajuste da população carcerária" pode significar algo diverso da retirada de presos das cadeias e que a ausência de controles, pulseiras ou tornozeleiras, está alimentando um círculo nefasto de crimes. São indispensáveis os defensores do óbvio, que apontem somente existir superlotação de penitenciárias porque as temos em número insuficiente. É fundamental que os racionalistas façam o confronto dos ensaístas da questão penal, sempre prontos a sacar da algibeira uma ideia revolucionária - e mortal - para testar na comunidade que tanto dizem defender. Ainda há tempo de se trazer a lume as correlações ancestrais que sustentam que o trabalho é o maior redentor social, a ordem é instrumento de paz por excelência, a certeza da punição é inibidor da atividade delitiva e o respeito às leis é a mais democrática das instituições, pois que a todos baliza e iguala.
Enfim, ante a promoção de políticas falsamente libertárias, é preciso que se diga, sem medo de ser tachado de populismo penal ou de parecer reacionário e careta, que não se permitirão testes de laboratório com a vida alheia; que é preciso construir um mundo em que sejam respeitados os direitos sobre a propriedade; que é sagrada a liberdade de ir e vir aos que aceitam o estado democrático de direito; que é dever do Estado a construção de um ambiente de segurança, o que pode significar a necessidade de maior controle sobre os que a refutam; e, que para promover o bem-estar e a segurança dos que se esforçam por seguir as leis, pode ser indispensável, de vez em quando, que se exija dos apenados o uso de uma tornozeleira, constrangimento infinitamente menos gravoso que as ofensas que um dia praticaram.


Notas:
[i] Lei 12.258/10 disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12258.htm>. Acesso em 31 jul. 2010.
[ii] Veto à Lei 12,258/10 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-310-10.htm. Acesso em 22 jul. 2010.
[iii] WAISELFISZ, J.J. Mapa da violência 2010: Anatomia dos Homicídios no Brasil - Sumário Executivo. Instituto SANGARI, São Paulo. Disponível em:<http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/>. Acesso em 29 jul. 2010.
[iv] Departamento Penitenciário Federal. Sistema Penitenciário no Brasil - Dados Consolidados. Ministério da Justiça, Distrito Federal. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm >. Acesso em 29 jul. 2010.

Licurgo Nunes Neto, engenheiro eletricista e bacharel em direito pela UFRN, desempenha as funções de policial rodoviário federal no RN.

sábado, 31 de julho de 2010

Uma Política Eficiente

Quanto mais se prende, menos se mata.


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População Prisional x Taxas de Homicídios

O cruzamento dos indicadores da população prisional com as variações das taxas de homicídios em cada estado resulta na tabela abaixo.

Tabela 1 - População Prisional x Variação da taxa de Homicídios